- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 27/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/08/2019, p. 27/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ASSESSORIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, reconheceu que o cálculo elaborado pelo exequente está correto, pois os juros de mora e multa foram calculados de acordo com o contrato firmado entre as partes. 2. Nesse contexto, observa-se que as alegações genéricas da agravante não ensejam a reversão do julgado para o fim de se concluir pela inexatidão dos cálculos, pois demandaria análise de cláusulas contratuais e reexame fático-probatório, providência que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.437.567/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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