- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 26/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 26/08/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. No caso, o acórdão recorrido se firmou em fundamentos suficientes e idôneos para exasperar a pena-base, valorando negativamente a culpabilidade e as circunstâncias do delito. Com efeito, a Corte estadual explicitou a maior reprovabilidade na conduta do agravante, uma vez que "o acusado não se inibiu com a presença de sua filha recém nascida e sua sogra, colocando em risco não somente sua filha, mas também sua sogra". Quanto às circunstâncias, "além de disparar contra a vítima pelas costas, ainda [efetuou] mais outros dois disparos de arma de fogo para o chão, gerando perigo concreto de atingir não só a vítima, mas pessoas residentes nas proximidades e transeuntes, ante o risco do projétil ricochetar. No mais, o acusado utilizou-se de arma de fogo sem registro e sem porte regulamentar, o que também deve ser sopesado em desfavor". 3. Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.246.850/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 26/8/2019.)
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