JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
19/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2019, p. 19/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. VERBA HONORÁRIA EXCESSIVA OU IRRISÓRIA FIXADA EM COISA JULGADA. ART. 20, § 3º E § 4º, CPC/1973. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ação rescisória não é o instrumento adequado para discutir ou a irrisoriedade ou a exorbitância da verba honorária. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.450.391/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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