JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
19/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2019, p. 19/08/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TESE QUE BUSCA A NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM. SUPOSTO VÍCIO CITRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DOS PEDIDOS SUCESSIVOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Havendo a rejeição do pedido principal, resta prejudicada a apreciação do pedido dele dependente, por ausência superveniente de interesse processual, pois, a análise de pedido acessório está condicionado ao acolhimento do pedido principal. Deste modo, não há que se cogitar a nulidade do acórdão proferido na origem, por vício citra petita, quando a declaração de prejudicialidade do pedido subsidiário decorreu da improcedência de mérito do pedido principal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.469.017/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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