- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2019
- Data de publicação
- 26/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 14/08/2019, p. 26/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. EXISTÊNCIA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme destacado pelo decisum agravado, cabe revisão criminal nos casos em que o édito condenatório for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, o que não ocorre no presente caso. 2. Ao manter o regime intermediário para o início do cumprimento da pena, esta Corte Superior não proferiu decisão contrária a texto legal, mas tão somente entendeu cabível a manutenção do regime intermediário, notadamente em função da existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado. Tal conclusão encontra-se em total harmonia com o art. 33, parágrafo 2º, b, e 3º, do Código Penal - CP, inexistindo a alegada violação expressa a dispositivo legal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RvCr n. 4.917/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 26/8/2019.)
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