- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2019
- Data de publicação
- 20/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 14/08/2019, p. 20/08/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR. DOSIMETRIA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA E PRESCRIÇÃO. TEMAS NÃO ENFRENTADOS NO JULGADO RESCINDENDO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça em tema de revisão criminal, salvo hipótese de condenação em ação originária, é restrita à questão federal posta no recurso especial (art. 240 do RISTJ). 2. No âmbito deste Superior Tribunal, o recurso do ora requerente não foi provido, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 desta Corte, bem como da Súmula 284/STF. 3. Hipótese em que os temas suscitados na revisional (dosimetria, substituição da pena e prescrição) não foram examinados na decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 4. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser inadmissível revisão criminal na hipótese de a matéria suscitada não coincidir com aquela versada no julgado que se busca rescindir, nos termos do art. 240 do RISTJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg na RvCr n. 4.997/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 20/8/2019.)
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