JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/08/2019
Data de publicação
20/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 14/08/2019, p. 20/08/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR. DOSIMETRIA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA E PRESCRIÇÃO. TEMAS NÃO ENFRENTADOS NO JULGADO RESCINDENDO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça em tema de revisão criminal, salvo hipótese de condenação em ação originária, é restrita à questão federal posta no recurso especial (art. 240 do RISTJ). 2. No âmbito deste Superior Tribunal, o recurso do ora requerente não foi provido, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 desta Corte, bem como da Súmula 284/STF. 3. Hipótese em que os temas suscitados na revisional (dosimetria, substituição da pena e prescrição) não foram examinados na decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 4. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser inadmissível revisão criminal na hipótese de a matéria suscitada não coincidir com aquela versada no julgado que se busca rescindir, nos termos do art. 240 do RISTJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg na RvCr n. 4.997/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 20/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Estadual, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu ser incabível o pedido revisional, por não se adequar às hipóteses trazidas pelo art. 621 do Código de Processo Penal. Assim, verifica-se que tal entendimento coaduna-se com a j…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA DE MÉRITO POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS DA AÇÃO REVISIONAL E A QUESTÃO FEDERAL EXAMINADA NO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A questão federal apreciada e decidi…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE FIXOU REGIME INICIAL DE PENA MAIS SEVERO, TENDO EM CONTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (ART. 33, § 3º, CP). ALEGAÇÃO DE QUE SERIA INVIÁVEL A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO, SEM QUE O TRIBUNAL REEXAMINASSE, PREVIAMENTE E DE OFÍCIO, AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TIDAS COMO DESFAVORÁVEIS AO RÉU. ART. 621, I, CPP. DISCUSSÃO DE MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO CONHECIMENTO DO STJ. FALTA DE INDICAÇÃO DE …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. EXISTÊNCIA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme destacado pelo decisum agravado, cabe revisão criminal nos casos em que o édito condenatório for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, o que não ocorre no presente caso. 2. Ao manter o regime intermediário para…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/03/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. ART. 105, I, "E", DA CF. COMPETÊNCIA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Compete a esta Corte o julgamento da ação de revisão criminal tão somente quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido analisada na ocasião da apreciação do recurso especial" (RvCr n. 1.788/RS, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/4/2014). 2. Na hipótese, este Superior Tribunal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.