- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2019
- Data de publicação
- 19/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 14/08/2019, p. 19/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, quanto à correção monetária e aos juros de mora em casos como o dos autos, fixou o entendimento de que é devido o seu pagamento, mesmo em ação mandamental, pois configuram consectários legais. 2. Seguindo a orientação dada pelo Supremo Tribunal Federal, a Primeira Seção desta Corte de Justiça alterou seu posicionamento, de forma a se alinhar com o entendimento da Suprema Corte, conforme se verifica dos seguintes precedentes: MS 22.221/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 10/4/2019, Dje 16/4/2019; AgInt no MS 23.284/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 2/4/2019, DJe 4/4/2019; AgInt no MS 23.087/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 27/3/2019, DJe 1º/4/2019; AgInt no MS 24.694/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 8/5/2019, DJe 14/5/2019. 3. Agravo interno provido para determinar a incidência de correção monetária e juros moratórios sobre o montante devido. (AgInt no MS n. 24.314/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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