JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
05/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 03/09/2019, p. 05/09/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TNU QUE INFERIU A PETIÇÃO DE RECLAMAÇÃO. ENFRENTAMENTO DE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL POR PARTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. AUSÊNCIA. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 14 da Lei Federal n. 10.249/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal nas hipóteses em que houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei, ou quando "a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no STJ (§ 4º). 2. Na espécie, a Presidência da TNU conheceu do agravo e negou seguimento ao incidente lá interposto, nos termos do art. 16, I, a, do RITNU. O agravo regimental também não foi conhecido, sob o fundamento de que as decisões do Presidente seriam irrecorríveis (art. 32 do RITNU). Assim, o indeferimento liminar do pedido aqui deduzido é medida que se impõe, haja vista a ausência de enfrentamento de questão de direito material por parte da Turma Nacional de Uniformização. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 1.351/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 3/9/2019, DJe de 5/9/2019.)
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