JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 20/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis, não observado na hipótese. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt na Rcl n. 36.821/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 20/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.903.817/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)

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