JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 20/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REFERENTES À COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 11, inc. XIII, do Regimento Interno do STJ, compete à Corte Especial processar e julgar "os embargos de divergência, se a divergência for entre Turmas de Seções diversas, entre Seções, entre Turma e Seção que não integre ou entre Turma e Seção com a própria Corte Especial". 2. No caso, o próprio agravante reconhece que, nas razões de seu recurso, aponta divergência entre o acórdão impugnado, proferido pela Terceira Turma, e paradigmas, também, da Corte Especial (REsp n. 1.131.805/SC e MS n. 20.490/DF). 3. A determinação de redistribuição do processo não implica, necessariamente, o afastamento da competência da Segunda Seção para julgar o recurso no que respeita à alegação de divergência com decisões da Quarta Turma ou desta Seção (art. 12, parágrafo único, inc. I, do RISTJ), representando apenas o adiamento dessa análise, a qual eventualmente ocorrerá após o término do julgamento pela Corte Especial. A divergência com entendimento do órgão judiciário de cúpula do STJ tem prioridade sobre o suposto dissídio entre seus órgãos fracionários, cabendo à Corte Especial, se assim entender, devolver os autos à Seção. Precedentes específicos: AgRg nos EREsp n. 411.529/SP (Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/5/2009, DJe 8/6/2009), e AgRg nos EREsp n. 1.396.697/SP (Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 3/12/2014, DJe 2/2/2015). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.290.133/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 20/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A impossibilidade de se analisar a correta aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, em embargos de divergência, decorre, no caso, da ausência de similitude entre o acórdão embargado e o paradigma. 2.…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CISÃO DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES E OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTENTES. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA E. SEGUNDA SEÇÃO. I - Conforme determina o art. 73 do Regimento Interno do STJ, cabe ao relator que redigiu o acórdão a relatoria dos embargos de declaração opostos. II - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão q…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 12/11/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ART.11, XIII, DO RISTJ. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL QUE NÃO ATINGE CONFRONTO DE JULGADOS PROVENIENTES DE TURMAS INTEGRANTES DA MESMA SEÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE MERITÓRIA DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ, QUE PERMANECE VIGENTE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ARTIGOS 1.043, § 3º, DO CPC/2015, E 266, § 4º, DO RISTJ. I - Nos termos do art. 11, XIII, do RISTJ…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PARADIGMA QUE APRECIA O MÉRITO QUANTO AO PONTO OBJETO DA DIVERGÊNCIA. DISSENSO INTERPRETATIVO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADO EM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ABARCADO PELA DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PRO…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/05/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INADMISSIBILIDADE INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Para fins de demonstração da divergência, devem ser trazidos a confronto acórdãos que tenham decidido o mérito de recurso especial ou extraordinário, nos termos do art. 1.043 do CPC. 1.1 . No caso dos autos, a embargante trouxe p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.