- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 09/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/08/2019, p. 09/09/2019
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RELATÓRIOS TÉCNICOS FAVORÁVEIS À EXTINÇÃO DA MEDIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em função do princípio do livre convencimento motivado, o magistrado não está vinculado aos relatórios técnicos apresentados pelas equipes de avaliação psicossocial, uma vez que a manifestação da equipe multidisciplinar consubstancia apenas um dos elementos de convicção do juízo. 2. Na hipótese, os relatórios técnicos apresentados pela equipe multidisciplinar indicam a possibilidade de extinção da medida socioeducativa de internação, apontando, com clareza, que o paciente alcançou os objetivos de seu Plano individual de Atendimento, reunindo condições para a sua desinternação. 3. Nada obstante a gravidade dos atos infracionais praticados e reiteração infracional do paciente, revela-se desproporcional a decisão que mantém a medida de internação sem fundamentação concreta, notadamente se considerados o tempo de internação - 2 anos e 4 meses -, o alcance dos objetivos traçados no Plano Individual de Atendimento e o parecer favorável de todas as áreas de atuação da equipe multidisciplinar. 4. Habeas corpus concedido. (HC n. 513.811/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 9/9/2019.)
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