JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
27/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/08/2019, p. 27/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO NOBRE. 1. Descabe a discussão, em recurso especial, da suposta infringência ao art. 485, V, do CPC/1973, se a solução adotada no acórdão recorrido tem fundamentação constitucional. Precedentes. 2. Na hipótese, o julgado definiu que a sentença rescindenda viola o art. 37, IX, da CF/1988, já que as sucessivas renovações evidenciaram a irregularidade das contratações temporárias. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.065.120/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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