- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 09/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/08/2019, p. 09/09/2019
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista que apresentado dentro do quinquídio legal, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual. 2. O decreto prisional apresentou fundamentação concreta, evidenciada na gravidade das lesões sofridas pela vítima e nas ameaças sofridas, não se verificando manifesta ilegalidade. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 522.832/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 9/9/2019.)
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