JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
06/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 06/09/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973. OMISSÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão combatido, o recurso especial não merece ser conhecido. Inteligência da Súmula 283/STF. 2. Ocorre nulidade no julgamento quando a matéria relevante para a solução da causa deixa de ser decidida pela Corte, apesar de suscitada oportunamente pela parte. 3. No caso, a ora recorrente questionou elementos fáticos e jurídicos relevantes (art. 39 da LEF), que não foram apreciados de forma fundamentada pela instância ordinária. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.598.562/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 6/9/2019.)
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