Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão apresenta erro material, mas sua correção não implica alteração do resultado do julgamento. 2. Assim, onde se lê, no dispositivo final, "não conheço do Recurso Especial. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre a verba sucumbencial fixada na origem", leia-se "não conheço do Recurso Espec…