JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
02/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 27/08/2019, p. 02/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. EVIDENTE AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, CONTRARIO SENSO, DA SÚMULA N.º 316/STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o acórdão embargado nem sequer conheceu do agravo interno, sob o entendimento de que "não houve contraposição da decisão agravada nos pontos em que se aplicou o enunciado da Súmula 284/STF. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, do enunciado da Súmula 182/STJ." Ausência de apreciação do mérito do recurso especial. Incidência, contrario senso, da Súmula n.º 316/STJ: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial". Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.380.817/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 27/8/2019, DJe de 2/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/08/2019

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MULTA. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com a disciplina do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. No mesmo sentido dispõe a Sú…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/10/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. EVIDENTE AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, CONTRARIO SENSO, DA SÚMULA N.º 316/STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEF…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. ART. 1.021, §1º DO CPC/2015. 1. Caso em que decisão agravada não admitiu os Embargos de Divergência, aos fundamentos de que (a) o recurso é incabível na hipótese em que o Especial não teve seu mérito examinado e de que (b) a insurgência a respeito de divergência na interpretação dos vícios que autorizam Embargos de Declaraçã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NA HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ANALISADO O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante o que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do ag…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/08/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL E, NO MAIS, PELA NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA E CONTRATUAL. SÚMULAS N.os 5 E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 315 DO STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.