- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 02/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 27/08/2019, p. 02/09/2019
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas ou ao menos assemelhadas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 2. Na hipótese, o acórdão embargado, em ação de natureza tributária, entendeu que deve incidir a contribuição previdenciária sobre o auxílio alimentação, por se tratar de verba de caráter salarial. Por outro lado, o acórdão embargado, da 2ª Seção, trata de questão diversa, em relação jurídica de natureza civil entre entidade de previdência privada e beneficiário, relativa à possibilidade de extensão aos inativos da verba denominada cesta-alimentação, estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho apenas para os empregados da atividade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.724.339/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 27/8/2019, DJe de 2/9/2019.)
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