JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
07/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/08/2019, p. 07/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REGIME DE BENS DO CASAMENTO. CONDIÇÃO DE HERDEIRO DO CÔNJUGE. NECESSIDADE DE ANÁLISE INEQUÍVOCA DO REGIME DE SEPARAÇÃO (SE OBRIGATÓRIO OU VOLUNTÁRIO). 1. Tendo o Tribunal de origem decidido a condição de herdeiro do cônjuge aplicando solução jurídica de forma indistinta ao regime de separação de bens (obrigatória ou voluntária), e havendo diferenciação de tratamento do ordenamento jurídico para as duas espécies, devem os autos retornar à origem para que a Corte reaprecie a questão. 2. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no AREsp n. 640.912/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 7/10/2019.)
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