JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
29/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/08/2019, p. 29/08/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre as teses agitadas no especial, motivo pelo qual inviável a análise da insurgência, diante da incidência da Súmula 282/STF, pois constatada a ausência de prequestionamento da matéria. 2. "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a omissão quanto a tópico relevante para a solução da controvérsia, suscitado em momento oportuno, torna intransponível o óbice para o conhecimento do tema na via estrita do especial, visto que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, a ausência de prequestionamento da tese inviabiliza a análise desta Corte." (AgInt no REsp 1718459/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.454.088/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 29/8/2019.)
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