JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
06/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 06/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO. VEÍCULO. MENOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CONTROVÉRSIA ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Quando a controvérsia é solucionada com fundamento em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.463.647/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 6/9/2019.)
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