JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
01/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 01/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE ICMS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese, infere-se que o acórdão recorrido encontra-se assentado em fundamento constitucional - princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção às pessoas portadoras de deficiência - de modo que a sua desconstituição encontra óbice no art. 102, III, da CF/88, que trata da competência exclusiva do STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.895.608/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.)
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