- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 15/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 15/03/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de Origem não reconheceu o direito pleiteado porquanto, consoante previsão no art. 4º da Lei Estadual n. 6.348/91, a isenção do pagamento do imposto apenas se aplica aos veículos adaptados às necessidades de seus adquirentes, de forma que, não havendo adaptação à deficiência da parte, a qual não pode dirigir, incidiria normalmente o tributo. 2. Tendo o Tribunal a quo negado o direito à isenção com fulcro na previsão do art. 4º da Lei Estadual n. 6.348/91, acolher a pretensão recursal nessa Instância ensejaria interpretação do dispositivo. Também porque os artigos indicados como violados, quais sejam, os arts. 111 e 179 do CTN, não prevêem o direito pleiteado pelo agravante, de forma que reconhecê-lo exigiria necessariamente análise da lei local. Súmula n. 280/STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.402.927/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 15/3/2019.)
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