Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/11/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDPST. EXTENSÃO AOS INATIVOS. REGULAMENTAÇÃO. TERMO FINAL. PORTARIA 3.627/2010 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO ATO REGULAMENTAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES DESPROVIDO. 1. O tema controvertido foi solucionado pela Corte de origem com amparo na Portaria 3.627/2010, do Ministério da Saúde, a qual estabeleceu os critérios para a avaliação dos Servid…