JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/08/2019
Data de publicação
06/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 28/08/2019, p. 06/09/2019

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. QUADRILHA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. 1. Tendo em vista que o agravado foi condenado à pena de 3 anos de reclusão, cujo prazo prescricional, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal, é de 8 anos, mostra-se imperioso o reconhecimento do advento da prescrição da pretensão punitiva, pois, pendente o trânsito em julgado da condenação, o acórdão condenatório foi prolatado em 2004. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na PET nos EREsp n. 827.940/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 28/8/2019, DJe de 6/9/2019.)
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