JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
10/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/12/2018, p. 10/12/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO E QUADRILHA. OPERAÇÃO PERSONA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CRIME DE QUADRILHA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I - Verificado o transcurso do lapso prescricional da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de quadrilha (art. 288 do Código Penal), imperioso o reconhecimento, por se tratar de matéria de ordem pública. II - Fixada a pena em de 01 (um) ano de reclusão para o delito previsto no art. 288 do Código Penal, e tendo transcorrido, desde a prolação da sentença condenatória (21/03/2011), o lapso previsto no art. 109, inciso V, do CP, sem a ocorrência de qualquer causa interruptiva posterior, impõe-se a extinção da punibilidade pela consumação da prescrição. III - No mais, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial com relação à incidência da Súmula 7/STJ. IV - Não pode ser conhecido o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão monocrática agravada. Precedentes. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, provido para declarar a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito previsto no art. 288, CP. (AgRg no AREsp n. 1.031.429/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 10/12/2018.)
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