JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
09/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2019, p. 09/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO FUNDAMENTADO. CONFISSÃO INEXISTENTE. FRAÇÃO DA MINORANTE JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Justificado e proporcional o aumento da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida (3.726 g de cocaína). 2. Não havendo confissão espontânea, não há que se falar em redução da sanção imposta. 3. Deve ser mantida a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas na fração de 1/6, porque foi fundamentada a escolha com apoio em argumento idôneo e específico dos autos, qual seja, o conhecimento do réu de estar a serviço de organização criminosa internacional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.415.282/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 9/9/2019.)
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