- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 10/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/09/2019, p. 10/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS. NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso em tela não restaram preenchidos os requisitos elencados no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP, pois o Juízo da execução indeferiu o pedido de prisão domiciliar em razão de se tratar de sentenciada que cumpre pena por crime grave, inclusive envolvendo menor, tratando-se de crime contra a dignidade sexual, bem como porque não restou comprovada a sua imprescindibilidade aos cuidados com os filhos menores, que são assistidas pelos avós maternos e seu genitor, não havendo que falar em ilegalidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 512.668/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
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