JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
24/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21/05/2019, p. 24/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. DISSÍDIO INEXISTENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviável o reconhecimento do alegado dissenso jurisprudencial, tendo em vista a inexistência de similitude fática entre os julgados confrontados. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.667.396/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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