- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/09/2019, p. 12/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. DEPOIMENTO PRESTADO PELA TESTEMUNHA E UTILIZADO PELO PARQUET NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DEPOIMENTO CONSIDERADO VAGO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA SOBRE O CONTEÚDO DO TESTEMUNHO. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NOS AUTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. INADMISSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não evidenciado abuso do Promotor de Justiça, durante os debates em Plenário, ao se reportar ao choro da testemunha ocorrido em sua presença, porquanto sequer houve menção ao conteúdo do depoimento, a ponto de afetar na livre convicção dos jurados. 2. Ausente demonstração de efetivo prejuízo, incabível o reconhecimento de nulidade, consoante o princípio pas de nullité sans grief, adotado pelo Código de Processo Penal. 3. Consignado pelo Tribunal de origem que o recurso que dificultou a defesa consistiu no fato de a vítima ter sido surpreendida e alvejada pelas costas, a reversão das premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.775.165/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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