- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2019
- Data de publicação
- 11/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/09/2019, p. 11/09/2019
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS, COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E CANCELAMENTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ART. 229 DO CPC/2015. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, com pedido de rescisão contratual e cancelamento de títulos de crédito. 2. O prazo em dobro do art. 229 do CPC/2015 existe em relação ao recurso cabível contra a decisão prejudicial aos litisconsortes, mas passa a ser simples para os recursos posteriores, caso apenas um dos litisconsortes tenha recorrido. Na espécie, a prerrogativa processual da contagem do prazo em dobro deixou de existir apenas para os recursos posteriores ao recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.763.754/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 11/9/2019.)
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