- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2019
- Data de publicação
- 18/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/09/2019, p. 18/09/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS. INOVAÇÃO NO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VAZAMENTO DE ÓLEO DOS TRANSFORMADORES DA SUBESTAÇÃO DA REQUERIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS E DO NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível a adição de teses não suscitadas sequer nas razões ou contrarrazões do recurso especial por consistir em indevida inovação. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.428.802/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 18/9/2019.)
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