JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2019
Data de publicação
18/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/09/2019, p. 18/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNRURAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Caso em que o Tribunal local consignou (fl. 262, e-STJ): "(...) a Emenda Constitucional 20/98 ampliou a hipótese de incidência das contribuições à seguridade social, permitindo-a sobre a 'receita' não havendo mais que se falar em nova fonte de custeio da seguridade social em relação à Lei 10.256/2001. Por conseguinte, mostra-se adequado o veículo normativo utilizado a partir de então, qual seja, a lei ordinária". 2. Inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivo constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição. Não se pode, portanto, conhecer do apelo em relação à contrariedade aos arts. 154, I, e 194 e 195 da Constituição Federal. 3. O STJ entende ser inviável o Recurso Especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional que não especifica as normas legais violadas. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF. 4. Além disso, depreende-se que a matéria foi debatida com fundamento estritamente constitucional (art. 195 da Constituição Federal), sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal, razão por que não é possível analisar a tese recursal. 5. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial. (AREsp n. 1.526.781/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 18/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS. FUNRURAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação pretendendo que seja declarada a inexigibilidade da contribuição social incidente sobre a comercialização da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNRURAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ACLARATÓRIOS COM INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. MANUTENÇÃO. 1. Caso em que o Tribunal local consignou (fl. 452, e-STJ): "A hipótese deste feito não é a pre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS. FUNRURAL. EXIGIBILIDADE. NÃO INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra a União, objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a comercializa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO. EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. 1. Primeiramente, convém salientar que o art. 22-A da Lei 8.212/1991, com a redação da Lei 10.256/2001, expressamente estipula a contribuição devida pelo produtor rural pessoa jurídica, como é o caso em tela, razão pela qual inexiste erro material a afrontar o art. 1.022, III, do CPC/2015…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "A". DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. Na origem, trata-se de Ação Declaratória proposta pela parte recorrente, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da contribuição ao Funrural. 2. A Corte regiona…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.