- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2019
- Data de publicação
- 16/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/09/2019, p. 16/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCDM. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. IRRELEVÂNCIA DA DATA EM QUE O FISCO TEVE CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução fiscal. No Tribunal a quo, o recurso foi provido. II - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que, no caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN, sendo irrelevante a data em que o fisco teve conhecimento da ocorrência do fato gerador. No mesmo sentido, destacam-se, verbis: AgInt no REsp n. 1.756.693/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 18/12/2018; AgInt no REsp n. 1.746.055/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/9/2018, DJe 26/9/2018. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.690.263/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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