JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
28/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 28/08/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ITCMD. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. ART. 173, I, DO CTN. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DECRETAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 05/04/2018, que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. O Tribunal de origem manteve a decisão que acolhera Exceção de Pré-executividade, ao fundamento de que o ente estadual decaira do direito de constituir o crédito relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, porquanto superado o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido realizado o lançamento, conforme art. 173, inciso I, do CTN. III. A ausência de declaração, pelo contribuinte, da ocorrência do fato gerador (doação) ao Fisco não tem o condão de afastar a decadência do direito de constituir o crédito tributário. Na forma da jurisprudência, "a circunstância de o fato gerador ser ou não do conhecimento da Administração Tributária não foi erigida como marco inicial do prazo decadencial, nos termos do que preceitua o Código Tributário Nacional, não cabendo ao intérprete assim estabelecer" (STJ, AgRg no REsp 577.899/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/05/2008). No mesmo sentido: STJ, REsp 1.252.076/MG, Segunda Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2012; AgInt no AgInt no AREsp 957.872/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/06/2017. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.689.729/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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