JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
18/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/12/2018, p. 18/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ITCMD. DOAÇÃO DE NUMERÁRIOS. DECADÊNCIA. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a comunicação do fato gerador (doação) ao fisco não tem o condão de afastar a decadência, pois "a circunstância de o fato gerador ser ou não do conhecimento da Administração Tributária não foi erigida como marco inicial do prazo decadencial, nos termos do que preceitua o Código Tributário Nacional, não cabendo ao intérprete assim estabelecer" (AgRg no REsp 577.899/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe 21/5/2008; REsp 1.252.076/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 11/10/2012). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.756.693/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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