- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2019
- Data de publicação
- 18/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/09/2019, p. 18/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada, pois, não houve o devido cotejo analítico que apontasse circunstâncias específicas, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação, limitando-se em suas razões a tecer considerações genéricas de que "fora realizado o devido cotejo" acerca do que entendera aplicáveis à espécie, o que consubstancia deficiência apta a ensejar o não conhecimento do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF . 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.754.355/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 18/9/2019.)
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