JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2019
Data de publicação
18/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2019, p. 18/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 21-E, V, C/C O ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO RISTJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Recurso Especial deixou de ser admitido considerando-se a ausência de caracterização de negativa de prestação jurisdicional, a incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ e a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, ante a falta do cotejo analítico. 2. A decisão ora atacada não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da falta de impugnação da incidência da Súmula 280 do STF e da ausência do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão-paradigma para comprovação do dissenso jurisprudencial. 3. Como é notório, a parte, para ver seu Recurso Especial inadmitido ascender ao STJ, precisa primeiro desconstituir todos os fundamentos utilizados na negativa de seguimento daquele recurso, sob pena de vê-los mantidos. 4. Havendo omissão de impugnação específica e consistente de todos os fundamentos da decisão questionada, fica inviabilizado o Agravo, nos termos do art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. Registre-se que o momento adequado para impugnar os fundamentos da decisão que não admite o Recurso Especial é o da interposição do Agravo em Recurso Especial, sob pena de preclusão caso ocorra em momento posterior. 6. Os honorários recursais de que trata o artigo 85, § 11, do CPC/2015, são aplicáveis tanto nas hipóteses de não conhecimento integral quanto de não provimento do recurso. 7. No caso, tendo em vista que o Agravo em Recurso Especial, do qual não conheceu a Presidência do STJ, foi interposto quando já em vigor o novo CPC, é cabível a majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11. 8. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.493.734/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 18/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 21-E, V C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO RISTJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O Recurso Especial deixou de ser admitido considerando a incidência da Súmula 7 do STJ e por ausência do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma para comprovação do dissenso jurisprudencial. 2. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDA. 1. O STJ perfilha entendimento de ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela apli…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 21-E, V, C/C O ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO RISTJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. 2. Não obstante as alegações expendidas pela parte agravante, elas não têm aptidão para reformar o fundam…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. DESISTÊNCIA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão ora atacada não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da falta de impugnação da incidência da Súmula 7/STJ no tocante ao direito à justiça gratuita. 2. Como se sabe, a parte, para ver seu Recurso Especial inadmitido ascender ao STJ, p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. 1. O Agravo no Recurso Especial interposto foi negado monocraticamente pela Presidência porque a agravante não teria impugnado corretamente a decisão de admissibilidade do Recurso Especial proferida pelo Tribunal de origem. 2. Entendeu o Presidente do STJ que a parte agravante deixou de impugnar especificamente a ausência de omissão n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.