- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 30/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/09/2019, p. 30/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CABIMENTO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que a escolha do sistema prisional não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum de sanção firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado. 2. O regime prisional mais gravoso não foi fixado pela aplicação retroativa do art. 42 na Lei n. 11.343/2006, e sim com base na gravidade concreta dos crimes cometidos, demonstrada, especialmente, pela grande quantidade e pela diversidade dos entorpecentes apreendidos. 3. Ainda que a pena tenha sido fixada em 6 (seis) anos de reclusão, verifica-se que o regime inicial fechado mostra-se adequado e proporcional ao caso, não havendo o que reparar. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 513.664/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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