Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. PATAMAR MÍNIMO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que: a) não é desproporcional a fixação da pena-base em 8 anos de reclusão, ainda que fundada na valoração negativa de uma única circunstância judicial, sobretudo diante da elevada quantidade de droga apreendida na espécie - mais de 981 kg de maconha; b) as instâncias ordiná…