- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Na espécie, a defesa técnica foi intimada do acórdão proferido em apelação, no qual houve a reforma parcial da dosimetria da pena imposta ao paciente, não havendo que se falar em constrangimento ilegal decorrente da ausência de intimação pessoal do réu. Isso, porque é cediço nesta Corte que a intimação pessoal do réu somente se aplica à sentença proferida pelo Juízo de origem, não se estendendo para as decisões proferidas em segunda instância. 2. Nos termos da orientação desta Casa, "a ausência de recursos, mesmo quando cabíveis, não pode ser interpretada como causa de nulidade dos processos, ante o princípio da voluntariedade. Igualmente, não se pode aceitar a tese de nulidade para os casos em que houve a interposição de recurso, mas este deixou de ser admitido por ausência de um dos requisitos essenciais" (HC n. 235.210/MT, relator Ministro Og Fernandes, DJe 4/10/2013). 3. Ordem denegada. (HC n. 656.564/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021.)
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