JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2019
Data de publicação
24/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2019, p. 24/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. SENTENÇA PROFERIDA NA ÉGIDE DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 85, § 3º, DO CPC/2015. 1. A sentença foi proferida na égide do CPC/2015, razão pela qual a verba honorários na hipótese deve seguir a gradação prevista no § 3º do art. 85 do CPC2015, fixada na hipótese no patamar mínimo de cada inciso respectivo, visto que esta Corte já se manifestou no sentido de que a data da sentença fixa a legislação aplicável aos honorários de sucumbência. Precedentes: REsp. n. 542.056/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/2/2004; REsp. n. 816.848/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 13/32009; REsp 981.196/BA, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 2/12/2008; AgRg no REsp 910.710/BA, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 16/9/2008; AgInt nos EDcl no REsp. n. 1.357.561/MG, Terceira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/4/2017, DJe 19.04.2017; REsp. n. 1.465.535/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/6/2016; REsp 1.671.387/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 30/10/2017; e REsp 1.703.244/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 5/12/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.809.826/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 09/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015, a respeito da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais, é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. 2. Hipótese em que a sent…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VS. ART. 85 DO CPC/2015. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À VERBA HONORÁRIA INICIAL. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. REGIME APLICÁVEL AOS HONORÁRIOS: CPC/2015. PRECEDENTES. 1. A ausência de referência a teses nas contrarrazões ao recurso especial acarreta o reconheci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 a respeito da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. 2. Hipótese em que a senten…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. 1. A regra processual aplicável, no que tange à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, é aquela vigente na data da prolatação da sentença. Em razão de sua natureza material, afasta-se a aplicação imediata da nova norma. Precedentes. 2. No caso, a sentença…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode aplicar preceitos contidos no art. 85 do CPC/2015, quando a sentença tiver sido publicada na vigência do CPC/1973, tendo em vista a legislação de regên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.