- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 24/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2019, p. 24/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. SENTENÇA PROFERIDA NA ÉGIDE DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 85, § 3º, DO CPC/2015. 1. A sentença foi proferida na égide do CPC/2015, razão pela qual a verba honorários na hipótese deve seguir a gradação prevista no § 3º do art. 85 do CPC2015, fixada na hipótese no patamar mínimo de cada inciso respectivo, visto que esta Corte já se manifestou no sentido de que a data da sentença fixa a legislação aplicável aos honorários de sucumbência. Precedentes: REsp. n. 542.056/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/2/2004; REsp. n. 816.848/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 13/32009; REsp 981.196/BA, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 2/12/2008; AgRg no REsp 910.710/BA, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 16/9/2008; AgInt nos EDcl no REsp. n. 1.357.561/MG, Terceira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/4/2017, DJe 19.04.2017; REsp. n. 1.465.535/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/6/2016; REsp 1.671.387/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 30/10/2017; e REsp 1.703.244/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 5/12/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.809.826/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.