- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 03/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/09/2019, p. 03/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. CONTEXTO FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. ALEGADA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. TESE EXAMINADA POR ESTE SODALÍCIO NO RHC 90.172/RJ. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ENSEJAR NOVA ANÁLISE POR ESTA CORTE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os fundamentos do decreto preventivo primevo - garantia da ordem pública (modus operandi) e conveniência da instrução criminal -, que foram objeto de exame por este Sodalício no RH 90.172/RJ, mantiveram-se incólumes quando da sentença de pronúncia. 2. Embora o procedimento do Tribunal popular seja bifásico, a instrução ocorre não apenas na primeira etapa, mas também por ocasião do julgamento pelo Tribunal do Júri, permanecendo íntegra, portanto, a necessidade da prisão para a garantia da instrução em plenário, mormente porque foram arroladas como testemunhas de acusação familiares do acusado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 114.186/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 3/10/2019.)
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