JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/09/2019
Data de publicação
26/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/09/2019, p. 26/09/2019

Ementa

CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO CPC/73. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Ação revisional. 2. A Corte Especial, ao julgar os EAREsp 1.255.986/PR, fixou entendimento no sentido de que a data da sentença é o marco temporal a ser considerado para definição da norma de regência aplicável ao arbitramento de honorários de sucumbência. 3. São irrisórios os honorários advocatícios fixados em valor inferior a 1% sobre o valor da causa (CPC/1973). 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.360.495/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
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