JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2019
Data de publicação
26/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/09/2019, p. 26/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. 1. "A jurisprudência do STJ entende que o Recurso Especial em Ação Rescisória deve debater as hipóteses legais de cabimento dessa demanda, sob pena de incidir, por analogia, no óbice da Súmula 284/STF" (AgRg no REsp 1.366.969/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/6/2013; AgRg no REsp 1.268.782/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/2/2013; AgInt no REsp 1.587.696/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8/11/2016)." (REsp 1.662.628/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 29/06/2017). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.733.714/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
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