JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/09/2019
Data de publicação
30/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 24/09/2019, p. 30/09/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargantes não possuem legitimidade recursal para recorrer de acórdão em mandado de segurança impetrado por TÉCNICA PROJETOS LTDA. Sendo assim, não cabe aos embargantes, na qualidade de supostos terceiros interessados, opor embargos de declaração por lhes faltar interesse recursal, sendo inadmissível o ingresso dos recorrentes em juízo diretamente no STJ. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no MS n. 22.157/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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