- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 03/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/09/2019, p. 03/10/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPUTAÇÃO DE FORMA INDISCRIMINADA. POSSIBILIDADE. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. A denúncia considerou os pacientes responsáveis por terem sido construídas as estações de esgoto do condomínio em área de preservação permanente, no entanto, deixou expresso que, na ocasião, os próprios denunciados comunicaram à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que, durante as atividades de instalação do empreendimento, ao realizarem supressão de vegetação autorizada pelo órgão ambiental, equivocadamente adentraram em parte da área de preservação permanente, ocasionando alguns danos, solicitando a realização de vistoria técnica para a devida constatação e assumindo todos os ônus legais. 2. Foi feita uma imputação de forma indiscriminada e genérica a respeito do equívoco cometido, sobre o crime contra o meio ambiente, sem individualização da conduta dos responsáveis. 3. Ordem concedida para trancar a presente Ação Penal, sem prejuízo de que o Ministério Público apresente nova inicial acusatória em atendimento aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo minimamente a conduta dos acusados, sem se pautar exclusivamente na circunstância de figurarem no contrato social como responsáveis pelo loteamento. Fica prejudicado o pedido quanto à prescrição da pretensão punitiva. (HC n. 509.353/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 3/10/2019.)
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