- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 30/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/09/2019, p. 30/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A progressão de regime depende do preenchimento dos requisitos do art. 112 da Lei n. 7.210/84, os quais devem ser analisados pelo Juízo da Execução Penal. Assim, a apreciação da matéria, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 524.280/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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