JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/09/2019
Data de publicação
02/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/09/2019, p. 02/10/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DEFESA, À ÉPOCA CONSTITUÍDA, DEVIDAMENTE INTIMADA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatado que o patrono do agravante, à época constituído, foi devidamente intimado da sessão de julgamento do apelo defensivo via Diário de Justiça, não há falar no constrangimento ilegal sustentado, consubstanciado na tese de cerceamento de defesa. Ademais, cópia da página do Diário de Justiça em que constou a intimação em comento foi enviada a esta Casa pelo Tribunal a quo, o que comprova, a despeito da insistência da defesa, a legalidade da intimação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 469.606/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 2/10/2019.)
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