- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/09/2019
- Data de publicação
- 03/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 25/09/2019, p. 03/10/2019
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ARMAS DE FOGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INQUÉRITO INSTAURADO PARA APURAR A PARTICIPAÇÃO DE OUTRO AGENTE NOS FATOS PELOS QUAIS OUTROS CORRÉUS FORAM CONDENADOS NA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. Nota-se dos autos que o inquérito policial foi instaurado para apurar a participação de outro agente no delito de tráfico de drogas e de armas de fogo cometidos em 1º/4/2015, fatos pelos quais outros réus já foram devidamente sentenciados pela Justiça federal. 2. Dessa forma, tratando-se de apuração exatamente dos mesmos fatos, no qual os réus restaram julgados e condenados pela Justiça Federal, de rigor, o reconhecimento da competência dessa jurisdição para processar e julgar o indiciado. 3. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DE PONTA PORÃ - SJ/MS, o suscitado. (CC n. 160.912/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 25/9/2019, DJe de 3/10/2019.)
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