JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/09/2019
Data de publicação
01/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 25/09/2019, p. 01/10/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AMICUS CURIAE. PEDIDO. INGRESSO. OMISSÃO VERIFICADA. 1. Constatada omissão quanto ao pedido da embargante de ingressar no feito na qualidade de amicus curiae, os aclaratórios devem ser acolhidos para sanar o referido vício. 2. Embargos de declaração acolhidos para indeferir o pedido. (EDcl no REsp n. 1.435.837/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 25/9/2019, DJe de 1/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 12/09/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 968/STJ. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). 'AMICUS CURIAE'. ART. 138, § 1º, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A TESE NÃO ABRANGIDA PELA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no REsp n. 1.552.434/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 17/9/2018.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/11/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE APÓS O JULGAMENTO DO APELO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973 - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. 1. É inadmissível qualquer manifestação ou recurso apresentado por pessoas que não são partes no processo, seja na qualidade de terceiro ou de amicus curiae após o julgamento do Recurso Especial pela Seção competente, por força do disposto no arts. 543-C, § 4º, do C…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 25/05/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. 'AMICUS CURIAE'. ALEGAÇÃO DE QUESTÃO NÃO ABARCADA PELA AFETAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO PELO ÓRGÃO JULGADOR. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no REsp n. 1.715.798/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 30/5/2022.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 21/10/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGANTE QUE NÃO OSTENTA A CONDIÇÃO DE AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO POSTERIOR AO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. O embargante que não ostenta a condição de amicus curiae não tem legitimidade para recorrer, tampouco configura nulidade o julgamento do recurso especial antes de apreciado o pedido de ingresso nos autos do pretenso amigo da Corte. Ente…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/06/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO SUBJETIVO. INTERVENÇÃO DE AMICUS CURIAE. EXCEPCIONAL, AGINDO NOS LIMITES DO PODERES DEFINIDOS PELO RELATOR. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS, ADEMAIS DE CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. 1. O art. 138, § 2º, do CPC/2015 estabelece que o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.